JORNAL E INFORMATIVO
A ABMIGAER sendo uma associação representativa da classe militar - que no passado distante e no momento presente tem por função defender os poderes constituídos da república federativa do Brasil - vem através desta página, propiciar aos militares uma condensação dos atos dos poderes constituídos, visando desta forma prestar informações sobre as ações dos órgãos de governo da nação brasileira que incondicionalmente juramos defender, inclusive com o sacrifício de nossas vidas.
Sendo assim, se juramos defender nossa nação, nada mais lógico e sábio o nosso interesse nos acontecimentos produzidos pelo governo da nação, caso contrário, incoerente seríamos ao adotarmos atitudes indiferentes com relação aos atos governamentais.
Através da informação podemos compartilhar na busca de soluções dos problemas nacionais, interagindo com os poderes públicos no sentido de justificar nosso propósito maior para com a Nação Brasileira: O AMOR À PÁTRIA.
“ABMIGAER” LUTANDO PELA UNIÃO DAS FORÇAS
Aos Ilustríssimos Senhores Presidentes de Associações, Clubes e Uniões de Militares.
Nós da ABMIGAER (Associação Beneficente dos Inativos Militares Graduados da Aeronáutica), temos visto e lido com freqüência a criação de Associações de Oficiais e Praças. Acreditamos que todos tenham as melhores intenções na defesa da classe militar. Portanto queremos através desta manifestar quem sabe uma sugestão, porque não lançar uma semente de que todos venham a nos unir, não só no intuito de trocarmos conhecimento, experiência e porque não força. Pois acreditamos que só unidos conseguiremos a vitória. Não podemos desembarcar um contingente numa praia, sem que esse tenha o apoio aéreo, de pára-quedistas, sem que a Marinha faça o preparo dessa praia, com seu apoio de fogo.
Como dizia Sun Tzu em “A Arte da Guerra”: Quando os soldados são muito fortes e os oficiais muito fracos, o resultado é a insubordinação. Quando “os oficiais são muito fortes e os soldados muito fracos o resultado é o colapso”. “Será vencedor aquele cujo exército estiver animado do mesmo espírito em todos os postos”.
E é baseado em tais fatos que estamos tomando a liberdade de apresentar nesta alguns endereços para que possamos unir forças “A NOSSA UNIÃO É A NOSSA FORÇA”. Somos um contingente de pelo menos 330 mil , portanto capazes de tomar qualquer decisão constitucional nesse país .
Basta estarmos unidos. E no aguardo de futuros contatos visando nossa UNIÃO, antecipamos os mais sinceros agradecimentos.
JOSÉ MARINHO COELHO NETO – EX-PRESIDENTE DA ABMIGAER
ABEMIFA” - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS – 38 ANOS – Av Afonso Pena , 981 – 5º andar – Centro – BH – MG – CEP – 30.130-002 – Tel. (31) 3201-5316 – Fax : (31) 3224-3719.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MILITARES INATIVOS GRADUADOS DA AERONAUTICA “ABMIGAER” – Av. Afonso Pena , 952 – Sala 325 – Centro Belo Horizonte – MG – CEP 30.130-003 – Tel. (31) 3271-4037 – e-mail : abmigaer@hotmail.com - abmigaer@abmigaer.org.br . Seccional PIRAPORA: Rua Curvelo, 8 – Bairro Santo Antonio – Pirapora – MG – CEP. 39.270-000. Fone (38) 37418933 .
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SECURITÁRIA SERVIDORES CIVIS E MILITARES BRASILEIROS – Av Presidente Vargas 418 – gr. 807 – Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP. 20071-003 - Tel. (21) 2223-1525.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MILITARES DE SAÚDE – Av. Graça Aranha ,81 sala 1210 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 20.030-002 Tel. (21) 2532-6001
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA MARINHA DO BRASIL “APM” – Fundada em 28 de agosto de 2003 – Sede Nacional – Av. Ernani do Amaral Peixoto nº 467 Gr. 1208 – Centro – Niterói RJ – CEP 24.020-072 – Fone : (021) 26221-1194 www.apmbrasil.hpg.ig.com.br
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO EXERCÍTO BRASILEIRO “APEB” – Sede : Rua Barão da Vitória , 295 – 7º andar – sala 707 – Bairro São José – CEP 50.020-120 – Recife – PE – Endereço para correspondência : Caixa Postal nº 80 – CEP: 50010-970 – Recife – PE.
ASSOCIAÇÃO DE RESERVISTAS DO ESTADO DE RORAIMA “ARERR” – Rua Piaba , 781 - Bairro : Psicultura - CEP: 69300-970 - Boa Vista – RR - FONES : (95) 625-8670 e (95) 9977-1734 - Presidente : MANASSÉS GONÇALVES DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES GRADUADOS DA AERONAUTICA “ABMIGAer” – Av Afonso Pena , 981 – 3º andar – sala 325 – Centro – BH – MG – CEP – 30.130-002 – Tel. (31) 3201-5316 – Fax : (31) 3224-3719
ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - SEÇÃO RIO DE JANEIRO - CNPJ 31.928.229/0001-14 Matriz : Rua do Lavradio , 38 - Centro - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20230-070 - Tel: (021) 509-7287 / 252-0512 / 224-4214 - Fax : (021) 252-0512 / 224-4214 - E-mail : - Presidente : Rubens Leite de Andrade
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS – ASMIR/AM - CNPJ - 63.693.386/0001-84 Matriz : Rua Walter Rayol, 213-A - Igarapé de Manaus – Centro - CEP: 69.020-020 Manaus – AM - Tel/ Fax : (092) 234-3498 - Tel: (092) 622-8088 - Filial /Brasília: Quadra 06 -Bl "Q" Casa nº 44 – Cruzeiro Velho - CEP: 70.648-175 - Brasília –DF - Tel : (061) 361-3586 - E-mail : asmir@objetivonet.com.br - asmir.am@zipmail.com.br - Diretor/Presidente: João Ferreira de Lima - Tel: (092) 622-8088 - Representante em Brasília: Maria Clemilda Pereira Xavier - Tel : (061) 361-3586
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS - AMIR/JF CNPJ - 26.126.599/0001-06 Matriz : Rua São Sebastião, 467 3º Piso - Centro
CEP : 36013-260 Juiz de Fora – MG - Tel: (032) 3217-8685 - Fax : (032) 3216-4513 - Filial /Brasília: S.Q.N 306 Bl "F" - Aptº 407 - Asa Norte
CEP: 70745-066 Brasília – DF - Email: Diretor / Presidente : Paulo Valle Farinazzo - Tel : Representante em Brasília: 1ºSGT - João Carlos de Aragão
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS - ASMIR/PE - CNPJ 40.817.025/0001-05 - Matriz : Rua Bispo Cardoso Ayres, 41 - Boa Vista - Recife-PE - CEP: 50050-100 - Tel/ Fax : (81) 3221-0009 - E-mail : asmir.pe@bol.com.br - Diretor/Presidente: Edvaldo Pereira de Oliveira. Representante em Brasília:
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL- AMBRA CNPJ 30.504.617/0001-05 Matriz : Av. Nilo Peçanha, 11/1003 Centro - CEP 20020-100 Rio de Janeiro-RJ - Telefone : 21 - 2220-2288 - Filial /Brasília: SRTV SUL , QUADRA 701, CONJUNTO D, BLOCO A, Nº 100, SALAS 625 e 627 - Centro Empresarial de Brasília -- CEP 70340-907- Brasília-DF - Telefone : (61) 223-7583 / 321-9497 / 314-1161 - E-mail : ambra@osite.com.br Presidente: José Jacinto Sobrinho - Tel: (021) 509-8456 - 283-2362 - Diretor: Mirabeau Pinheiro Neto - Tel: (021) 224-5294 - Representante em Brasília: Gerente comercial: Maria Godoy A. de Oliveira - Tel: (061) 223-7583 / 321-9497 - 314-1161.
ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL – Rua Manacá , 2 Deodoro – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 21.615-290 Tel. (21) 2457-0156
ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTO DA AMAZÔNIA - ASA - CNPJ - 04.412.003/0001-93 Matriz : Estrada da Ponta Negra , Km 03 - CEP 69037-000 - Manaus –AM - Tel/ Fax : (092) 238-4524 - Filial /Brasília: SQN 113 - F - 104 Asa Norte - CEP 70763-060 - Brasília-DF - Tel: (061) 274-6591 - Fax : - E-mail : - Presidente : José Roberto Barbosa da Silva - Tel: (092) 622-3934 - Ramal 214 - Diretor : Sérgio do Couto Vale - Tel: (092) 238-4524 - Representante em Brasília : Eduardo Albuquerque Melo Tel: (061) 274-6591
ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO DA GU DE JOÃO PESSOA - PB - ASSEx- JP CNPJ 08.665.424/0001-87 Matriz : Rua Eng Leonardo Arcoverde, s/n - Jaguaribe João Pessoa - PB CEP 58015-660 Tel: (083) 221-3883 - Fax : - E-mail : - Representante em Brasília: Ten Orcimar Cláudio Santos - End: SQN 102 - D - Apto 502 - Brasília-DF CEP 70722-040 - Tel: (061) 322-3598
ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXÉRCITO DE JUIZ DE FORA - MG - ASSEx - JF CNPJ 21.601.802/0001-27 Matriz : Rua Mariano Procópio, 420 - Ed Francisco Mário de Carvalho - Juiz de Fora - MG CEP 36035-780 - Tel: (32) 3215-7119 / 3215-3727 - Fax : (32) 3215-7119 / 3215-3727 - E-mail : ase.jf@ acessa.com - Representante: Carlos André Stroppa Moreira - Vice-Presidente : José Gueldo Vicente Filho - Representante em Brasília: João Carlos Barra Aragão - 1º Sgt - Tel: (61) 415-4033 / 415-5993 - Cel: (61) 912-2931
ASSOCIAÇÃO DOS SUBTEN E SGT DO EXÉRCITO EM NATAL - ASSEN-RN - não encontramos o endereço.
CNPJ 08.335.366/0001-23 Matriz Av. Prudente de Morais , 828 - Bairro Tirol CEP 59020-400 Natal – RN - Tel: (084) 211-1574 - 222-1575 - Filial /Brasília: SQN 102 Bl "D" Apto 502 - Brasília-DF CEP 70722-040 - Tel: (061) 322-3598 - Presidente : Francisco Assis de Melo - Tel: (084) 211-1575 - Representante em Brasília: Ten Oricimar Cláudio Santos - Tel: (061) 322-3598
ASSOCIAÇÃO DOS TAIFEIROS DA ARMADA “ ATA ” – R. do Acre , 55 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.081-000 Tel: (21) 2253-6093 – ata@domain.com.br
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENCE DE OFICIAIS DA RESERVA DO EXERCÍTO “AMORE” - Não encontramos o endereço.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADA “ANPRAFA” -C.N.P.J.: 06.077.252/0001-03 - Registro : 5.001219-3 RTD/RPJ - Fortaleza - Ceará – Brasil - Rua Dr. João Moreira, nº 231 - Centro - Fortaleza - Ceará Brasil - Fone : 85-254.5119 - CEP.: 60.03000.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS “ANMFA” – Clube Militar – Av. Rio Branco 251, 7º andar – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-009
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PENSIONISTAS INATIVOS MILITARES “ASPIM” – Rua do Ouvidor , 104 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP. 20.040-030 Tel: (21) 2509-6944
CASSINO DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DE AERONÁUTICA DA GUARNIÇÃO DE PORTO ALEGRE - “CSSGAPA-RS” - www.cssgapa.com.br Tel. 51 472-2173
CÍRCULO MILITAR DE BELO HORIZONTE - Av Rajá Gabaglia, 350 - Cidade Jardim - Belo Horizonte – MG - Tel: (31) 3335-8244
CIRCULO MILITAR DE OFICIAIS – Av. Barão do Rio Branco , 2161 – Centro – CEP: 36.015-510 - Juiz de Fora - MG - Fone : (32)2101-2000.
CLUBE DE AERONAUTICA – Pç Mal Âncora , 15 - Centro - Rio de Janeiro – RJ - Tel: (21) 2240-4910 - 2262-9415 – www.caer.org.br
CLUBE DOS SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA - Av Ernani Cardoso, 183 - Cascadura - Rio de Janeiro – RJ - Tel: (21) 3350-0737 - 2464-6161 - Pr Belo Jardim , 619 - Galeão - Rio de Janeiro – RJ - Tel: (21) 3393-2452 - 2463-7604 - 3975-2024
CLUBE DOS TAIFEIROS DA AERONÁUTICA - Subsede: Galeão
Estrada Caricó S/N – r. Aguiar Moreira, 555
Bonsucesso - Rio de Janeiro – RJ - Tel: (21) 2270-4733 - 2463-8953 - Rua Aguiar Moreira, 555 - Bonsucesso - Rio de Janeiro – RJ - Tel: (21) 2270-4733 - 2573-7805
CLUBE MILITAR – Av. Rio Branco , 251 - 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.040-009 – Tel: 2524 9383 - Ramais 290 – 215 - Tel: (21) 2220-9226 /
2262-7698 – www.clubemilitar.com.br
CLUBE NAVAL – Av. Borges de Medeiros 2364 – RJ – CEP 22.470-003 – Tel. (21) 2512-8768 – www.piraque.org.br .
ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA – “ ACIMAR ” – Rua brigadeiro Tobias, 110 – Conj. 1606 – São Paulo – SP – CEP 01.032-000 – tel. (11) 228-9073 – Email: acimanistia@bol.com.br
GRUPO INCONFIDENCIA – Caixa Postal 3370 – CEP 30.140-970 – Belo Horizonte – MG – Telefax: (31) 3344-1500 – E-mail : ginconfi@vento.com.br – Portal: hp.vento.com.br/~ginconfi
UNIÃO BRASILEIRA DE SUBTENETE E SARGENTO DAS FORÇAS ARMADAS (MS) – “UBSSFA” – Matriz: Rua Terenos 481,Amanbai Cidade/Estado: Campo Grande - MS CEP:79008-040 -
Tel: 067-3324-2251 ramal 29 /
Fax: 3324-2251 ramal 32 /
E-mail: ubssfa_sede@terra.com.br
AGREMIACAO DOS SARGENTOS DA AMAZONIA - ASA e CNPJ 04.412.003/0001-93 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV DOS EXPEDICIONÁRIOS, 2131, SANTO AGOSTINHO
Cidade/Estado: MANAUS - AM CEP:69037-001
Tel: 92-238-4524
Fax: 656-3513
E-mail: asa@internext.com.br |
Presidente: RUY GUILHERME SANTOS DO AMOR DIVINO
Representante: EDUARDO ALBUQUERQUE MELO |
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APM - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E MESTRES - APM CMSM e CNPJ 00.804.366/0001-13 |
Endereço |
Contato |
Matriz: R Radialista O. Nobre, 1130 ,Juscelino Kubitschek
Cidade/Estado: Sta Maria-RS - RS CEP:97035-000
Tel: 55-221-5684
Fax:
E-mail: cmsm.secretaria@infoway.com.br |
Presidente:
Representante: CEL NELSON ANTUNES MENDONÇA |
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ASPAG - ASPAG e CNPJ 31.840.077/0001-01 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA TEOFILO OTONI 117,CENTRO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20080-090
Tel: 021-2223-1139
Fax: 22231139
E-mail: ASPAGRJ@TERRA.COM.BR |
Presidente: JOEL VIEIRA CHAGAS JUNIOR
Representante: CRISTIANE SILVA DO NASCIMENTO |
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ASS. BENEF. SERV. PÚBLICOS DO BRASIL - ABSPB e CNPJ 92.251.313/0001-30 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av São Pedro 627 conj: 302,São Geraldo
Cidade/Estado: PORTO ALEGRE - RS CEP:90230-120
Tel: 051-33261922
Tel2: 051-33421170
Fax: 33421170
E-mail: abspb.csp@terra.com.br |
Presidente: JOSE ALBERTO SOUZA DE SOUZA
Representante: |
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ASS. DOS ST/SGT DO EXERCIT DE JUIZ DE FORA - ASSEX/JF e CNPJ 21.601.802/0001-27 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA MARIANO PROCOPIO, 420,JUIZ DE FORA
Cidade/Estado: JUIZ DE FORA - MG CEP:36035-780
Tel: 32-3215-7119
Tel2: 32-3215-3727
Fax: 3215-3727
E-mail: ase.jf@acessa.com |
Presidente: CARLOS ANDRÉ STROPPA MOREIRA
Representante: JOSE CARLOS BARRA ARAGAO |
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ASS. MIL. RES. REM., REF. E PENS. FORCAS ARMADAS - AMIR/JF e CNPJ 26.126.599/0001-06 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA SAO SEBASTIAO, 467 - 3º ANDAR,CENTRO
Cidade/Estado: JUIZ DE FORA - MG CEP:36013-260
Tel: 032-3217-8685
Fax: 3216-4513
E-mail: AMIRJF@TERRA.COM.BR |
Presidente: SADY BRITTES
Representante: JOAO CARLOS DE ARAGAO |
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ASS. MIL. RES. REMUN, REF. E PENS. FORCAS ARMADAS - ASMIR/PE e CNPJ 40.817.025/0001-05 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA BISPO CARDOSO AYRES, 35 e 41,BOA VISTA
Cidade/Estado: RECIFE - PE CEP:50050-100
Tel: 081-3221-0009
Tel2: 081-3223-4040
Fax: 3223-0939
E-mail: karlainfo.asmir@veloxmail.com.br |
Presidente: ZADIR CASADO LAMENHA COUTO
Representante: |
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ASS. MIL. RES. REMUN. E PENS. DAS FORCAS ARMADAS - ASMIR/AM e CNPJ 63.693.386/0001-84 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA WALTER RAYOL, 213-A ( IGARAPÉ DE MANAUS),CENTRO
Cidade/Estado: MANAUS - AM CEP:69020-020
Tel: 092-3234-3498
Tel2: 092-3622-8088
Fax: 3232-5995
E-mail: JRCRUZ@ATECH.BR |
Presidente: ANTONIO ALVES DA CRUZ
Representante: CEL - CANTIDIO ROSAS DANTAS |
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ASS. SUBTEN/SGT DO EXERCITO DA GU JOAO PESSOA - ASSEX/JP e CNPJ 08.665.424/0001-87 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA ENG LEONARDO ARCOVERDE, 280,JAGUARIBE
Cidade/Estado: JOÃO PESSOA - PB CEP:58015-660
Tel: 83-3221-3883
Fax: 3221-3883
E-mail: assexpb@ig.com.br |
Presidente: FLAUBER AUGUSTO FARIA CAMARGO
Representante: OTACILIO COELHO PIRES |
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ASSOC DOS EX-ALUNOS DOS COL MILITARES - A EX-ACM/RJ-MENS e CNPJ 27.281.484/0001-40 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Francisco Xavier, nº 267,Tijuca
Cidade/Estado: Rio de Janeiro - RJ CEP:20550-010
Tel: -
Fax:
E-mail: |
Presidente:
Representante: |
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ASSOC DOS EX-CMBT DO BRASIL - SEÇÃO ESP SANTO - A EX CMB ESP SANTO e CNPJ 30.962.955/0001-90 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua dos Ex-combatentes do Brasil, nº 99, ,Centro
Cidade/Estado: Vitória - ES CEP:29010-520
Tel:
Fax:
E-mail: excombatentes_es@click21.com.br |
Presidente:
Representante: |
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ASSOC DOS MIL DA RES REM REF PENS DAS FFAA - ASMIR/PR e CNPJ 84.796.721/0001-40 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Voluntários da Pátria, 475 - 6º andar ,cj 611
Cidade/Estado: Curitiba - PR CEP:70052-900
Tel: -
Fax:
E-mail: |
Presidente:
Representante: |
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ASSOC DOS MIL DA RES REM, REF E PENS DAS FFAA PB - ASMIR/PB e CNPJ 07.055.178/0001-89 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV EPITÁCIO PESSOA NR 2055, SALA 12 ,BAIRRO DOS ESTADOS
Cidade/Estado: JOÃO PESSOA-PB - PB CEP:58030-002
Tel: 83-32444617
Fax: 32444617
E-mail: asmir-pb@jpa.neoline.com.br |
Presidente: JOÃO MANOEL FARIAS
Representante: |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE (CMS) - APM (CMS) e CNPJ 02.530.253/0001-00 |
Endereço |
Contato |
Matriz: 0000,0000
Cidade/Estado: 0000 - BA CEP:000
Tel: 071-374-1718
Fax:
E-mail: esaex@esaex.mil.br |
Presidente:
Representante: JORGE JOSE DA SILVEIRA SANTOS |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM (CMM) e CNPJ 04.352.704/0001-84 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA JOSE CLEMENTE,CENTRO
Cidade/Estado: MANAUS - AM CEP:69010-070
Tel: 92-3233 6373
Fax: 3233 6373
E-mail: hsalmeida@vivax.com.br |
Presidente: Itamar Nogueira dos Santos
Representante: Fátima Cecília Santos de Almeida |
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Associação Beneficente do Exército em Manaus-AM - ABEM/AM e CNPJ 04.750.777/0001-24 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Coronel Salgado s/n,Bairro Aparecida
Cidade/Estado: Manaus - AM CEP:69010-450
Tel: 92-3234-8778
Tel2: 92-3611-5063
Fax:
E-mail: a_bem@hotmail.com.br |
Presidente: Luisa Maria Lima Cerqueira
Representante: Luisa Maria Lima Cerqueira |
|
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ASSOCIAÇÃO DA FAMILIA MIL DO ESTADO MT - FAMIL -MT e CNPJ 05.885.837/0001-89 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA PRESIDENTE MARQUES nr 1837,SANTA HELENA
Cidade/Estado: CUIABÁ - MT CEP:78020-000
Tel: 65-3025-5744
Fax:
E-mail: alonsogboex@hotmail.com |
Presidente: JOSE ALVES ALONSO
Representante: ROOSELVELT AMORIM MACHADO |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (CMB) - APM e CNPJ 00.643.718/0001-04 |
Endereço |
Contato |
Matriz: S G A N - 902 / 904 ,ASA NORTE
Cidade/Estado: BRASÍLIA - DF CEP:70790-025
Tel: -
Fax:
E-mail: financ@cmb.ensino.eb.br |
Presidente:
Representante: JOÂO EVANGELISTA MAIA |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM (CMC) e CNPJ 00.600.034/0001-17 |
Endereço |
Contato |
Matriz: 0000,0000
Cidade/Estado: 000 - PR CEP:0000
Tel: -
Fax:
E-mail: cmc@bsi.com.br |
Presidente:
Representante: JOSE BRUNO RIBAS |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (CMF) - APM (CMF) e CNPJ 07.387.566/0001-67 |
Endereço |
Contato |
Matriz: 0000,0000
Cidade/Estado: 0000 - CE CEP:0000
Tel: -
Fax:
E-mail: tesourariacmf@cmf.ensino.eb.br |
Presidente:
Representante: |
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (CMRJ) - APM e CNPJ 40.432.890/0001-25 |
Endereço |
Contato |
Matriz: 0000,0000
Cidade/Estado: 0000 - RJ CEP:000
Tel: -
Fax:
E-mail: apmrj@aol.com |
Presidente:
Representante: CELSO SANTOS LEAL |
|
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES ( CMJF) - APM e CNPJ 00.494.491/0001-74 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 5200 ,NOVA ERA
Cidade/Estado: JUIZ DE FORA - MG CEP:36087-000
Tel: 032-3222-5515
Tel2: 032-RAMAL 2222
Fax:
E-mail: tesouraria@cmjf.com.br |
Presidente:
Representante: PAULO CESAR ROSA |
|
|
Associação do Ex-comatentes do Brasil Campos - Ass Ex-Cmb Campos e CNPJ 30.398.929/0001-81 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Pref Edgar Machado nº 95 ,Parque Universitário
Cidade/Estado: Campos dos Goytacazes - RJ CEP:28050-420
Tel: -
Fax:
E-mail: riosil@censanet.com.br |
Presidente: Henrique Alves Basrreto
Representante: |
|
|
ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL - ASSOC EX- COMB e CNPJ 31.928.229/0001-14 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA DO LAVRADIO, 38,CENTRO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20230-070
Tel: 21-509-7287
Tel2: 21-252-0512
Fax: 224-4214
E-mail: |
Presidente: RUBENS LEITE DE ANDRADA
Representante: RUBEM LEITE DE ANDRADE |
|
|
ASSOCIACAO DOS MUSICOS MILITARES DO BRASIL - AMBRA e CNPJ 30.504.617/0001-05 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV.ALM.BARROSO, Nº 139 - SALA 1003,CENTRO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20031-005
Tel: 21-2220-2288
Tel2: 21-2262-8900
Fax: 2262-8900
E-mail: ambra@ambrarj.com.br |
Presidente: JOSE JACINTO SOBRINHO
Representante: ALDA HELENA GONZAGA DOS S. ARAUJO |
|
|
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS - ASSEP/RJ e CNPJ 28.709.277/0001-07 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA SENADOR DANTAS, 117 SALA 1411,CENTRO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20031-201
Tel: 21-2286-0206
Tel2: 21-2536-7756
Fax:
E-mail: assep@rionet.com.br |
Presidente: GERALDO CARDOSO DA SILVA
Representante: ANTONIO LOPES |
|
|
ASSOCIAÇÃO DOS SUB SGT EXERCITO EM NATAL/RN - ASSEN/RN e CNPJ 08.335.366/0001-23 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV. PRESIDENTRE DE MOERAIS, 828,TIROL
Cidade/Estado: NATAL - RN CEP:59020-400
Tel: 084-3211-1160
Tel2: 084-99881122
Fax:
E-mail: assenrn@ig.com.br |
Presidente: Valdemar de Andrade
Representante: Jessé Braz Cavalcante |
|
|
Associação Maria Quitéria - ASS. Mª QUITERIA e CNPJ 03.263.432/0001-83 |
Endereço |
Contato |
Matriz: QRS - S/N,S M U
Cidade/Estado: Brasília - DF CEP:70.630-901
Tel: 61-415-5295
Tel2: 61-415-5335
Fax: 415-5129
E-mail: sgex@eb.mil.br |
Presidente: Angelina Oliveira de Azevedo Vieira
Representante: Ten Lopes |
|
|
CASA DO SARGENTO DO BRASIL - CSB e CNPJ 33.757.113/0001-95 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV. PRESIDENTE VARGAS, 1733,CIDADE NOVA
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20210-030
Tel: 021-221-5511
Fax: 252-0774
E-mail: CSBC@OPENLINK.COM.BR |
Presidente: DALTON SILVA
Representante: |
|
|
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO - C P O R/S P e CNPJ 00.394.452/0140-74 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA ALFREDO PUJOL, 681 , SANTANA
Cidade/Estado: SÃO PAULO - SP CEP:02017-011
Tel: -
Fax:
E-mail: |
Presidente:
Representante: |
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|
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS J C BRAUN - CTG JCB e CNPJ 03.652.989/0001-06 |
Endereço |
Contato |
Matriz: SCES TRECHO Nº 02 LOTE 33,LAGO SUL
Cidade/Estado: BRASÍLIA - DF CEP:70200-002
Tel: 61-32256908
Tel2: 61-30321324
Fax:
E-mail: ctgjcb@ctgjcb.com.br |
Presidente:
Representante: |
|
|
Círculo dos ST/Sgt da Vila Militar - CSSVM e CNPJ 42.346.619/0001-00 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Estrada de São Pedro de Alcântara, 1462,Vila Militar
Cidade/Estado: Rio de Janeiro - RJ CEP:21615-310
Tel: 21-2475-4244
Tel2: 21-2457-4788
Fax: 2457-4788
E-mail: cssvm@uol.com.br |
Presidente: JOSÉ MARIA IBIAPINA RAMALHO COUTINHO
Representante: JOSÉ MARIA IBIAPINA R. COUTINHO |
|
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CÍRCULO MILITAR DE FORTALEZA - CIRC MIL FORTALEZA e CNPJ 06.750.533/0001-77 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA CANUTO DE AGUIAR, 425,ALDEOTA
Cidade/Estado: FORTALEZA - CE CEP:60160-120
Tel: 085-3242-7070
Tel2: 085-3242-3442
Fax: 3242-7070
E-mail: circuloadm@veloxmail.com.br |
Presidente: JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA - GEN BDA
Representante: Gen Bda João Crisóstomo de Souza |
|
|
CIRCULO MILITAR DE JUIZ DE FORA - C MIL JFORA - MENS e CNPJ 21.580.642/0001-87 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av RIO BRANCO, 3.146, ,CENTRO
Cidade/Estado: JUIZ DE FORA - MG CEP:36016-311
Tel: 32-32110893
Tel2: 32-32110881
Fax:
E-mail: cirmiljf@hotmail.com |
Presidente: Luiz Guedes Filho
Representante: |
|
|
CÍRCULO MILITAR DE MANAUS - CIR MIL MANAUS e CNPJ 04.333.381/0001-81 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua São Paulo, s/nº,São Jorge
Cidade/Estado: Manaus - AM CEP:69033-180
Tel: -
Fax:
E-mail: andreatta@cma.eb.mil.br |
Presidente:
Representante: |
|
|
CÍRCULO MILITAR DE PORTO VELHO - CIRC MIL PVO e CNPJ 63.747.869/0001-14 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA DUQUE DE CAXIAS,935, ,CALARI
Cidade/Estado: PORTO VELHO - RO CEP:78900-040
Tel: -
Fax:
E-mail: |
Presidente:
Representante: |
|
|
Círculo Militar do Recife - CIRC MIL RECIFE e CNPJ 11.018.736/0001-03 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av. Agamenon Magalhães, 2807,Boa Vista
Cidade/Estado: Recife - PE CEP:50050-290
Tel: 081-222-6994
Fax:
E-mail: CIRCULOMRECIFE@UOL.COM.BR |
Presidente: Francisco Pinheiro Matias
Representante: Oliveiro Joaquim de Santana |
|
|
CIRCULO MILTAR DE CAMPO GRANDE - CIRC MIL CAMPO GRANDE e CNPJ 03.029.170/0001-97 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV. AFONSO PENA Nº 107,AMAMBAI
Cidade/Estado: CAMPO GRANDE - MS CEP:79005-000
Tel: 67-3325-4019
Tel2: 67-3384-6258
Fax:
E-mail: circmil@gmail.com |
Presidente: Américo Kunio Taguchi
Representante: Irineu Maciel Paes Barreto |
|
|
Clube do Exército - C Ex e CNPJ 00.618.579/0001-50 |
Endereço |
Contato |
Matriz: SCES LOTE 20/4a - 2/48,Lago Sul
Cidade/Estado: Brasília - DF CEP:70200-000
Tel: 61-226-1985
Tel2: 61-224-5489
Fax: 226-3252
E-mail: CLUBEX@TERRA.COM.BR |
Presidente: Ney Oliveira Muller
Representante: Tenente-Coronel Claudinei |
|
|
Clube dos ST/Sgt II Exército - C S S II Ex e CNPJ 60.419.959/0001-98 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av. Luiz Rink,187 VILA SÃO JOSÉ,Osasco
Cidade/Estado: São Paulo - SP CEP:06290-150
Tel: 011-36866777
Tel2: 011-36866788
Fax: 36866788
E-mail: CSSIIEx@IG.COM.BR |
Presidente: João Carlos Costa de Mello
Representante: Roberto Pereira |
|
|
CLUBE DOS SUB E SGT DE PORTO VELHO - CSSPV e CNPJ 05.993.221/0001-21 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA QUINTINO BOCAIUVA 2339 ,SÃO CRISTOVÃO
Cidade/Estado: PORTO VELHO - RO CEP:78902-000
Tel: 69-3229 3802
Tel2: 69-84147561
Fax:
E-mail: csspvh@yahoo.com.br |
Presidente: Sidney José de Paula
Representante: Juliano Bastos Cogo |
|
|
Clube dos Sub e Sgt do Ex. da Amazônia - CSSA e CNPJ 04.985.925/0001-90 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Praça Amazonas nº 1,Praça Amazonas
Cidade/Estado: Belém - PA CEP:66025-070
Tel: 081-241-8408
Fax:
E-mail: SUBSAR@AOL.COM |
Presidente: LINDOLVO MENDONÇA BARROS
Representante: |
|
|
CLUBE DOS SUBTE/SGT DO EXÉRCITO DE CURITIBA - CSSEX/CURITIBA e CNPJ 75.037.945/0001-87 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA COMENDADOR FONTANA, 57,CENTRO CÍVICO
Cidade/Estado: CURITIBA - PR CEP:80030-070
Tel: 041-3252-4423
Fax: 3252-4582
E-mail: cssex-ctba@onda.com.br |
Presidente: EDVIN PIO RIGOTTI
Representante: ILDO CARDOSO DE FREITAS |
|
|
CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO EXERCITO - CSSEX - ROCHA e CNPJ 33.651.662/0001-80 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA HENRIQUE DIAS, 95,ROCHA
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20950-120
Tel: 021-2501-5552
Fax: 2501-5552 R:237
E-mail: secretaria@csse.com.br |
Presidente: EDMAR RAINHA DE SALES
Representante: CSSE/ DEP. REGIONAL DE BRASILIA |
|
|
CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS/RJ - CSSEx/RJ e CNPJ 30.133.391/0001-83 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA GENERAL CASTRIOTO, Nº 216,BARRETO
Cidade/Estado: NITEROI - RJ CEP:21110-256
Tel: 021-4778-3794
Tel2: 021-2628-4778
Fax:
E-mail: csseerj@uol.com.br |
Presidente: JAIR BARCELOS DE MATTOS
Representante: LUIZ MOACIR BARBOSA |
|
|
CLUBE MILITAR - C MIL e CNPJ 33.593.112/0001-52 |
Endereço |
Contato |
Matriz: AV. RIO BRANCO, 251,CENTRO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20040-009
Tel: 21-2220-5566
Tel2: 21-2524-9383
Fax: 2220-9376
E-mail: DTI@CLUBEMILITAR.COM.BR |
Presidente: GEN EX GILBERTO B. DE FIGUEIREDO
Representante: GEN DIV GILBERTO R. PIMENTEL |
|
|
CLUBE SARGENTO WOLFF - C SGT WOLFF e CNPJ 10.980.506/0001-68 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA SARGENTO WOLFF, 113,AFOGADOS
Cidade/Estado: RECIFE - PE CEP:50830-400
Tel: 081-3428-1677
Fax: 3428-1855
E-mail: clubesgtwolff@ig.com.br |
Presidente: ANTONIO HILÁRIO DA SILVA NETO
Representante: EDSON PEREIRA DE SOUZA |
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|
Colégio Militar de Brasília - CMB e CNPJ 00.394.452/0498-89 |
Endereço |
Contato |
Matriz: SGAN - 902/904,Asa Norte
Cidade/Estado: Brasília - DF CEP:70790025
Tel: 061-321-8726
Fax: 321-6682
E-mail: menscmb@hotmail.com |
Presidente:
Representante: SGT FERNANDO |
|
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Colégio Militar de Fortaleza - CMF e CNPJ 00.394.452/0174-13 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av. Santos Dumont, s/n,Aldeota
Cidade/Estado: Fortaleza - CE CEP:60150-160
Tel: 085-252-4774
Fax: 252-5390
E-mail: TESOURARIACMF@CMF.ENSINO.EB.BR |
Presidente:
Representante: |
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Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF e CNPJ 03.510.668/0001-77 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av. Juscelino Kubistchek, 5200,Nova Era
Cidade/Estado: Juiz de Fora=MG - MG CEP:63087-000
Tel: 032-222-2763
Fax: 222-5586
E-mail: CMJFJG@POWERLINE.COM.BR |
Presidente:
Representante: |
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|
Colégio Militar de Manaus - CMM e CNPJ 00.394.452/0175-02 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua José Clemente, 157,Centro
Cidade/Estado: Manaus - AM CEP:69010-070
Tel: 092-633-3048
Fax: 234-8081
E-mail: TESMM@BOL.COM.BR |
Presidente:
Representante: |
|
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Colégio Militar de Porto Alegre - CMPA e CNPJ 00.394.452/0176-85 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Av. José Bonifácio, 363,vvvvv
Cidade/Estado: Porto Alegre - DF CEP:90040-130
Tel: 051-226-4566
Tel2: 051-226-4809
Fax:
E-mail: TESOURARIA@CMPA.TCHE.BR |
Presidente:
Representante: |
|
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Colégio Militar do Rio de Janeiro - CMRJ e CNPJ 00.394.452/0178-47 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua São Francisco Xavier, 267,Maracanã
Cidade/Estado: Rio de Janeiro - RJ CEP:20550-010
Tel: 021-264-6096
Tel2: 021-228-7189
Fax:
E-mail: MARCIOXLVY@YAOO.COM.BR |
Presidente:
Representante: |
|
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CRUZADA DOS MILITARES ESPÍRITAS - CRUZ MIL ESP e CNPJ 34.057.984/0001-69 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA SAO VALENTIM, 142 ,PRACA DA BANDEIRA
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20260-110
Tel: 021-2273-4896
Fax: 2273-5790
E-mail: cme@cme.org.br |
Presidente: JOSÉ PLINIO MONTEIRO
Representante: CEL CARVALHO / TC MIRANDA |
|
|
FEDERAÇÃO DA FAMILIA MILITAR DO DF - FAMIL/DF e CNPJ 03.032.291/0001-98 |
Endereço |
Contato |
Matriz: SCLN Q 302 BL B NR 45 SALA 101,ASA NORTE
Cidade/Estado: BRASÍLIA - DF CEP:70723-520
Tel: 61-(61) 3217-7018
Fax: (61) 3217-7019
E-mail: famildf@yahoo.com.br |
Presidente: CANTÍDIO ROSA DANTAS
Representante: DINARTE PEREIRA NANTES |
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FEDERAÇÃO ESTD DA FAM MIL DO RGS - FAMIL-RS e CNPJ 94.077.245/0001-60 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA DOSANDRADAS Nº 904, 2º ANDAR SALA 22,CENTRO
Cidade/Estado: PORTO ALEGRE - RS CEP:90020-006
Tel: -
Fax:
E-mail: |
Presidente: EDÚ CAMPELO DECASTRO LUCAS
Representante: |
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FUND. PARQUE HISTÓRICO MARECHAL MANOEL LUÍS OSÓRIO - FPHMMLO e CNPJ 87.065.207/0001-22 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA DR SALVADOR FRANÇA 201 -3 RCG,PARTENON
Cidade/Estado: PORTO ALEGRE - RS CEP:90690-000
Tel: 051-3336-4530
Tel2: 051-3336-3312
Fax: 3336-3312
E-mail: stumpf@osorio.org.br |
Presidente: VALÉRIO STUMPF TRINDADE - Cel Cav
Representante: |
|
|
Fundação Cultural Exército Brasileiro - Funceb e CNPJ 03.733.630/0001-63 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Bloco H 3º piso,S M U
Cidade/Estado: Brasília - DF CEP:70630-901
Tel: 61-415-5853
Tel2: 61-415-5039
Fax: 415-6743
E-mail: funceb@funceb.org.br |
Presidente: ALUIZIO REBELO DE ARAUJO
Representante: Ivanhoé de Oliveira Rocha |
|
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FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE e CNPJ 00.643.742/0001-35 |
Endereço |
Contato |
Matriz: ESPLANADA DOS MINISTERIOS BLOCO O ANEXO ,PLANO PILOTO
Cidade/Estado: BRASÍLIA - DF CEP:70052-900
Tel: 061-3314-7709
Tel2: 061-33147559
Fax: 33147606
E-mail: SECOG@POUPEX.COM.BR |
Presidente: CLOVIS JACY BURMANN
Representante: VALMORE FREIRE DE OLIVEIRA FILHO |
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FUNDACAO OSORIO - FUND OSORIO e CNPJ 34.143.842/0001-14 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA PAULA RAMOS, 52,RIO COMPRIDO
Cidade/Estado: RIO DE JANEIRO - RJ CEP:20261-210
Tel: 021-2273-7597
Fax: 2273-7597
E-mail: presfo@fosorio.ensino.eb.br |
Presidente: Ney da Silva Oliveira
Representante: |
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GRÊMIO RECR TIRADENTES DE ST /SGT/GU/URUGAUIANA - GREC TIRADENTE e CNPJ 87.518.593/0001-60 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Gen Câmara 2325, ,centro
Cidade/Estado: Uruguaiana - RS CEP:97500-283
Tel: 55-34123099
Tel2: 55-34128801
Fax:
E-mail: claudiovilla@ibest.com.br |
Presidente: CLAUDIO HENRIQUE V. DOS SANTOS
Representante: |
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GRÊMIO SARGENTO EXPEDICIONÁRIO GERALDO SANTANA - GSEGS e CNPJ 92.937.473/0001-38 |
Endereço |
Contato |
Matriz: RUA LUIZ DE CAMÕES, 337 ,SANTO ANTONIO
Cidade/Estado: PORTO ALEGRE - RS CEP:90620-150
Tel: 051-3223-5520
Tel2: 051-3223-1277
Fax: 3223-1277
E-mail: geraldosantana@geraldosantana.com.br |
Presidente: JOAO ANTONIO DE SOUZA PEIXOTO
Representante: ARNALDO ALVES PEREIRA DOS SANTOS |
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Recreativa Pandiá Calógeras - R PANDIÁ CALÓGERAS e CNPJ 00.579.847/0001-72 |
Endereço |
Contato |
Matriz: QRS - Área Especial - SMU,Setor Militar Urbano
Cidade/Estado: Brasília - DF CEP:70630--00
Tel: 061-3415-4581
Fax: 3233-4126
E-mail: PANDIACALOGERAS@POP.COM.BR |
Presidente: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Representante: |
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União Ben. dos Sub Ten das Forças Armadas - UBSSFA e CNPJ 03.266.798/0001-06 |
Endereço |
Contato |
Matriz: Rua Terenos 481,Amanbai
Cidade/Estado: Campo Grande - MS CEP:79008-040
Tel: 067-3324-2251 r 29
Fax: 3324-2251 r 32
E-mail: ubssfa_sede@terra.com.br |
Presidente: Eleodoro Vasques Escobar
Representante: Eleodoro Vasques Escobar |
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SE VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA, DEVEMOS EXERCÊ-LA.
“Se todos quisessem poderíamos fazer no Brasil uma grande Nação” - mas infelizmente nem todos participam, na prática, dessa grande mensagem deixada pelo nosso inconfidente Tiradentes. “Se a verdade é dura, vamos enfrentá-la; se o rumo é outro, vamos mudar a proa, sem medos, sem sofismas, acima dos nomes e das ambições, pois não existe compromisso maior senão com a Pátria” (mensagem do saudoso Tenente Brigadeiro Délio Jardim de Mattos, então Ministro da Aeronáutica, por ocasião da Ordem do Dia do Ministério da Aeronáutica em 20 de janeiro de 1983).
A família militar composta de militares da ativa, da reserva, pensionistas e simpatizantes das Forças Armadas, vem externar à Nação Brasileira a necessidade da mudança de rumo vistas a política governamental operante. Nossa indignação com a desmoralização política e com a desagregação da família brasileira que chegou a extrapolar os limites da democracia, o desrespeito ao império das leis, mormente de nossa Carta Magna, nos obriga a tomadas de decisões no sentido de salvar a família brasileira do caos em que se encontra.
Nós militares das Forças Armadas somos responsáveis pela manutenção da ordem e garantir a vida das instituições nacionais para o bem de toda a Nação Brasileira. Ora, para que tal missão possa ser exercida em sua plenitude, mister se faz a necessidade da avaliação do comportamento das instituições que prescinde de tal garantia, e para tal, esse comportamento deveria passar pelo crivo e parecer do órgão que deve dar ou não essa garantia. Infelizmente, as Forças Armadas, aparentemente, não participam desse trabalho, pelo menos é o que parece ser.
É vergonhoso que nós militares das Forças Armadas sejamos por omissão co-responsáveis pelo estado decadente em que se encontra a família brasileira, já que somos impedidos de declarar voto de aprovação ou reprovação de tudo o que esta sendo feito em termos de políticas governamentais.
Com essa preocupação e visando o bem de nossa querida Pátria, queremos exercer a democracia no sentido de corrigir o rumo que nos leve a um Brasil melhor para todos os brasileiros. Sendo assim, nossa sociedade deve ser bem representada no Congresso Nacional, ou seja, nossos representantes devem ser homens dignos, honrados, livres de antecedentes criminais, em fim homens de caráter, de princípios fraternos e detentores de todos os predicados necessários e imprescindíveis ao exercício de um mandato popular.
Devemos transformar nossa Pátria em motivo de orgulho para a mídia nacional, ao invés dos vergonhosos fatos que, diariamente, alimentam a imprensa falada, escrita e televisionada. Mas para tal os partidos políticos devem trabalhar em prol da Nação e não do governo como acontece. Compete ao governo da nação brasileira, simplesmente, executar as decisões tomadas pelos partidos no Congresso Nacional.
Sendo assim, nós, da família militar, devemos através da união de todos cooperar no sentido de mudar o rumo do governo de nossa Nação, no sentido da execução de políticas definidas visando o bem da Nação Brasileira, através da ação dos partidos políticos que devem tornar público o propósito de seus estatutos e, que a nação possa acionar o Ministério Público Federal, caso haja desvirtuamento quanto ao cumprimento do estabelecido em seus estatutos.
Infelizmente, como a nação desconhece os verdadeiros propósitos dos partidos políticos em ação, nós militares não podemos, por razões óbvias, prestar apoio eleitoral a candidatos de partidos que não buscam os verdadeiros propósitos para o bem de nossa pátria – os políticos mudam de partido como mudam de camisa, demonstrando desta forma total ausência de espírito de corpo, o que não acontece com a classe de militares.
Diante do exposto, nós da família militar (ativa, reserva, pensionistas, parentes e familiares) necessitamos de tomar decisões quanto ao exercício de nossa cidadania no tocante as eleições de 2010. Como sabemos a UNIÂO FAZ A FORÇA e, nesse sentido temos força de sobra caso estejamos unidos em torno das ELEIÇÕES 2010.
A título de informação, quanto a FORÇA que temos, basta o nosso efetivo de MILHARES de militares da Ativa e da reserva, bem como os milhares de pensionista e o elevado número de parentes, amigos e simpatizantes das Forças Armadas, que pode chegar a alguns milhões de eleitores. Nossa estratégia é elegermos candidatos COMPROMETIDOS COM A MORAL E AMOR A PÁTRIA BRASILEIRA, principalmente por militares da reserva das forças armadas. Os candidatos seriam aos cargos de deputados federais, estaduais e senadores; candidatos em número reduzido por estado da federação, visando com esta redução o poder de concentração de votos e a certeza de serem eleitos. EXEMPLO ATUAL TEM A ELEIÇÃO DO SAUDOSO CLODOVIL E DO ATUAL DEPUTADO MALUF. ORA, SE CONCENTRARMOS NOSSA VOTAÇÃO EM UM LIDER NA CERTA O ELEGEREMOS.
SE VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA, DEVEMOS EXERCÊ-LA. É SÓ ATRAVÉS DO EXERCÍCIO DO VOTO QUE PODEMOS MUDAR OS DESTINOS DE NOSSA PÁTRIA. DEVEMOS CONCENTRAR A UNIÃO DE FORÇAS PARA O BEM DE NOSSA NAÇÃO – QUE É A NOSSA FAMÍLIA, NOSSA PROPRIEDADE, A LUTA DE NOSSOS ANTEPASSADOS QUE TOMBARAM EM DEFESA DA CONSTRUÇÃO DE NOSSO PAÍS.
A NAÇÃO BRASILEIRA CARECE DE VERDADEIROS REPRESENTANTES DE TODOS OS SEGMENTOS SOCIAIS NO CONGRESSO NACIONAL, INCLUSIVE A CLASSE MILITAR QUE É UM IMPORTANTE SEGMENTO DESTA NAÇÃO
SÚMULA VÍNCULANTE No. 11
VEJAM ABAIXO A SÚMULA VINCULANTE BAIXADA PELA SUPREMA CORTE
DE JUSTIÇA (STF) BENEFICIANDO OS BANDIDOS DE COLARINHO BRANCO. ENQUANTO ISSO MILHARES DESFAVORÁREIS AÇÕES CONTRA A UNIÃO CONTINUAM TRAMITANDO NA JUSTIÇA. LAMENTÁVEL QUE O PODER DA JUSTIÇA ESTEJA VINCULADO AO PODER EXECUTIVO.
Notícias STF Quarta-feira, 13 de Agosto de 2008
11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Abuso
A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.
Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.
Súmula Vinculante
O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.
(NOTA DA ABMIGAER:
Os dois parágrafos anteriores não passam de uma mentira, haja vista milhares de ações desfavoráveis contra a União que continuam abarrotando as prateleiras das instâncias superiores aguardando conclusão – nem todos são iguais perante a LEI).
DECISÕES LEGISLATIVAS E JUDICIAIS DE INTERESSE GERAL
Administração pública: Contratação temporária: Lei estadual inconstitucional
26/9/2006
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei 4527, de 21 de março de2005, que prorrogou até 28 de fevereiro de 2007 a contratação temporária de 592 pessoas pelo Governo do Estado. As contratações, feitas pela Secretaria de Trabalho estadual, vinham sendo prorrogadas desde 2000, sob o argumento de que eram necessárias para implementar ações de educação profissional, bem como às relativas ao Programa de Seguro-Desemprego.
A Representação de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Vieira, tendo como representados a governadora Rosinha Garotinho e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Jorge Picciani. O desembargador Marcus Tullius Alves, relator do processo, classificou o medida como “um retrato de indisfarçável simulação”.
“As constituições, ao autorizarem a contratação temporária de agentes públicos, o fazem para atender ao excepcional interesse público. Não é este o caso aqui analisado. Por isso, acompanho o parecer da Procuradoria de Justiça pela inconstitucionalidade da lei, por evidente ofensa ao princípio da moralidade”, disse o desembargador ao apresentar o seu voto.
A primeira prorrogação das contratações temporárias foi autorizada pela lei 3386, de 25 de abril de 2000, assinada pelo então governador Anthony Garotinho. Ela estendeu, de 22 de fevereiro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, os contratos de 76 técnicos de nível superior I, II e III; 91 profissionais de nível médio especializado I, II e III (com escolaridade de segundo grau); de 330 de nível médio I e II (com até a 8ª série completa) e de 95 de nível médio I e II (com até a 4ª série).
A partir de então, o prazo de contratação desses profissionais veio sendo prorrogado por sucessivas leis: a 4025, de 11 de dezembro de 2002, foi assinada pela então governadora Benedita da Silva e estendeu o prazo até 29 de fevereiro de 2004. A medida foi novamente renovada por mais um ano pela governadora Rosinha Garotinho, que assinou a lei 4277, em 26 de fevereiro de 2004. Por fim, em 22 de março do ano passado, a governadora sancionou a lei 4527, garantindo os empregos temporários por mais dois anos.
A decisão do Tribunal de Justiça não significa, porém, a imediata demissão dos contratados. O Governo do Estado ainda pode recorrer e levar o caso até o Supremo Tribunal Federal. |
TJRJ |
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LEI Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863;
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LEI Nº 11.335, DE 25 DE JULHO DE 2006
DOU 26.07.2006
Reorganiza o Plano de Carreira da Câmara dos Deputados e aplica aos seus servidores efetivos, no que couber, Gratificação de Representação instituída pela Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, convalidada pela Lei nº 10.863, de 29 de abril de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.
Art. 2º Fica instituída para os servidores da Carreira Legislativa Gratificação de Representação correspondente aos seguintes valores:
I - equivalente à função comissionada FC-07, para os cargos de nível superior;
II - equivalente à função comissionada FC-06, para os cargos de nível intermediário especializado.
Art. 3º O Adicional de Especialização previsto no inciso I do caput do art. 25 da Resolução nº 30, de 1990, e no inciso II do caput do art. 6º da Resolução nº 28, de 1998, ambas da Câmara dos Deputados, resulta do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo servidor, mediante processos de capacitação e desenvolvimento ou desempenho de atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo devido aos servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara dos Deputados será:
I - calculado sobre o maior vencimento da tabela de nível superior;
II - concedido em percentual não superior a 30% (trinta por cento).
Art. 4º As Tabelas de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5º Os ocupantes de cargo efetivo de Analista Legislativo, atribuição Consultoria, farão jus a acréscimo de 80% (oitenta por cento) do valor da gratificação de que trata o inciso I do art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo:
I - não será acumulado com retribuição de cargo em comissão ou função de confiança da Câmara dos Deputados;
II - não será devido no caso de exercício em outros órgãos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ressalvada a situação prevista na alínea a do inciso III deste parágrafo;
III - sofrerá redução de 50% (cinqüenta por cento) quando:
a) o servidor for designado para o exercício de cargo ou função de confiança equivalente às funções comissionadas de níveis FC-09 e FC-10 em outros órgãos da administração pública federal;
b) o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo.
Art. 6º Sobre os valores constantes dos Anexos I, II e III desta Lei incidirão reajustes concedidos à remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados a título de revisão geral.
Art. 7º Estende-se o disposto nesta Lei às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento, vedado o decesso remuneratório.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 9º Não serão objeto de restituição os valores resultantes do acréscimo de 15% (quinze por cento) percebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados nos meses de novembro e dezembro de 2004.
Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - na Resolução nº 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1º do art. 25;
II - na Resolução nº 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua implantação, que ocorrerá no percentual de 50% (cinqüenta por cento) em janeiro de 2006 e o restante até janeiro de 2007, vedada a aplicação de efeitos financeiros retroativos.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff |
Trânsito: Limites de Velocidade: Alteração do CTB |
Os limites de velocidade no trânsito, para fins de enquadramento infracionais e de penalidades, foram alterados pela Lei n. 11.334/2006, publicada no DOU de hoje. Assim, os atuais limites passam a ser:
a) Velocidade superior a máxima em até 20%: infração média e multa;
b) Velocidade superior a máxima entre 20% e 50%: infração grave e multa;
c) Velocidade superior a máxima em mais de 50%: infração gravíssima e multa (três vezes) suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
A redação anterior era:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
II - demais vias:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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Responsabilidade Civil: Dano Moral: Cartão de Crédito não solicitado pelo cliente
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É abusivo o procedimento de envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do usuário. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do TJRS condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais a dois clientes. Eles foram indevidamente inscritos nos órgãos de proteção ao crédito por débito decorrente da anuidade de cartão de crédito, que não solicitaram e nem utilizaram.
Segundo o Desembargador Pedro Celso Dal Prá, relator do recurso do banco, os demandantes afirmaram durante todo o processo, que jamais solicitaram o cartão, cabendo, portanto, ao banco provar a existência do vínculo contratual entre as partes. “A prova inexiste nos autos, assim como elementos que comprovem a solicitação do cartão.”
Em seu entendimento, não havendo prévia solicitação, recebimento e ativação do serviço, cujo ônus da prova competia a administradora produzir, era indevido a cobrança de qualquer valor. Sendo indevida a cobrança, afirmou, resta ilegal o cadastro do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
O casal relatou que recebeu correspondência informando a existência de um débito referente à anuidade de um cartão de crédito Ourocard Mastercard com vencimento em 25/11/2003. Declararam não terem contratado o referido cartão, sequer o receberam, desconsiderando, assim, a correspondência. Após um ano, foram surpreendidos com a inclusão de seus nomes no SPC, cujo registro ocasionou o cancelamento do limite de crédito deles e a devolução de dois cheques, por insuficiência de fundos.
A instituição financeira alegou que houve o recebimento e a ativação do cartão de crédito pela cliente, no qual incidiu as taxas administrativas mensais, ocasionando o débito inscrito no SPC e o cancelamento do limite do cheque especial, não havendo culpa de sua parte na devolução de cheques durante esse período.
O magistrado reforçou que os danos sofridos pelos autores originaram-se da falta de zelo e cuidado com que o Banco promoveu a inscrição dos seus nomes nos cadastros de inadimplentes. “Caracterizando, desse modo, a prestação de serviço defeituoso, o que impõe o dever de reparação, uma vez verificada a presença do dano e do nexo casual.”
Foi mantido o valor indenizatório da sentença, arbitrado em 10 e 20 salários mínimos, respectivamente, para o autor e a autora da ação, correspondendo a R$ 3,5 mil e R$ 7 mil.
Os Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e André Luiz Planella Villarinho acompanharam o voto do relator.
Proc. 70015138183 |
Saúde: Fornecimento de Medicamentos: Estado e Município: Obrigatoriedade
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Com o entendimento recorrente de que constitui direito líquido e certo do cidadão postular e ser atendido pelo Estado, no fornecimento do medicamento indispensável à sua saúde, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás mandou as Secretarias da Saúde de Goiás e de Goiânia fornecer aos pacientes Alex Sesócima e Moisés Pio Franco de Azeredo os remédios prescritos pelos seus médicos. As decisões foram tomadas em duplo grau de jurisdição - remetido pela comarca de Goiânia - e mandado de segurança, também da Capital, tendo os votos da relatora Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no TJ, sido seguidos por unanimidade. Os pacientes foram representados pelo Ministério Público.
De acordo com decisões tomadas na terça-feira passada (18), caberá à Secretaria da Sáude do Estado de Goiás fornecer a Alex Sosócima, portador de hepatite viral crônica C os medicamentos Peginterferon Alfa -2b e Ribavirina 250 mg, ficando a Secretaria da Saúde do Município de Goiânia responsável pelo fornecimento, também de forma contínua, dos remédios Plavix, Vit B1 (Tiamina), Vit B6 (Piridoxina), Vit B12 (Cianocobalamina) ao paciente Moisés Pio.
As ementas receberam as seguintes redações: " Mandado de Segurança. Medicação. Fornecimento Negado. Constitui direito líquido e certo do cidadão postular e ser atendido pelo Estado, no fornecimento do medicamento indispensável a sua saúde, por ser este um direito fundamental do indivíduo, estabelecido pelo artigo 196 da CF. Segurança concedida". Mandado de Segurança nº 14. 082-6/101 - 200601919975.
"Mandado de Segurança. Fornecimento de Medicamentos. Prescrição Médica. Direito Líquido e Certo. Comprovação de Hipossuficiência. Desnecessidade. Princípio Constitucional da Isonomia. 1 - É dever do Estado garantir a assistência à saúde dos cidadãos, constituindo-se em prova válida do direito líquido e certo do impetrante, em substituição, para ensejar a ação mandamental, a prescrição do medicamento por profissional médico de idoneidade não questionada. Essa obrigação abrange a todos os cidadãos - com destaque para o princípio da isonomia que rege o nosso texto constitucional. 2 - A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária dos Estados e Municípios, a garantia fundamental assegurando ao cidadão o direito à vida e à saúde, configurando-se ilegal o ato do agente público que se omite em fornecer o medicamento essencial para a sobrevivência e manutenção da saúde do substituído. Evidenciado o direito do impetrante, em substituição, reconhecido na decisão submetida ao duplo grau, há que ser improvida a remessa. Remessa conhecida e improvida". Duplo Grau de Jurisdição nº 12.496-5/195 - 200601271496. |
Cadastro de Inadimplentes: Exclusão
28/7/2006 |
Mais um consumidor incluído indevidamente nos cadastros de inadimplentes vai ter o nome excluído por ordem da Justiça. Decisão liminar do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado, determinou ao Banco Finasa S.A que exclua o nome de um cliente do SPC e do Serasa, além de outros cadastros congêneres. Na mesma decisão, o juiz determinou que a entidade se abstenha de lançá-los, se já não o tiver feito, enquanto correr o processo judicial em questão.
Segundo narrado na inicial, a Finasa inseriu o nome do autor nos cadastros do SPC e do Serasa, mesmo a dívida estando paga há mais de dois meses. Para o magistrado, essa medida gera “grave prejuízo ao requerente” e, por esse motivo, entende que comprovado o dano decorrente da anotação do nome do autor nos cadastros restritivos, a medida liminar deve ser concedida para que a empresa requerida promova a exclusão do nome dele dos órgãos restritivos.
A decisão é liminar e cabe recurso.
TJDFT
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Ensino: Transferência entre entidades Públicas: Servidor Público: Aprovação em Concurso
28/7/2006 |
A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que aceite a transferência de uma estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que se mudou para Florianópolis por ter sido aprovada em concurso público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
O juiz substituto em exercício na 3ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, entendeu que “em um país de milhões de analfabetos, negar a transferência de aluno entre instituições de ensino público em nada contribui para o desenvolvimento da nação”. A sentença foi proferida segunda-feira (24/7/2006).
O pedido havia sido negado pela UFSC, alegando que a lei que assegura a continuidade dos estudos dos servidores, em caso de transferência, não assegura a vaga quando o interessado se deslocar em função de aprovação em concurso. O juiz lembrou, porém, que a jurisprudência tem precedentes favoráveis à estudante.
A aluna já tinha obtido, no início do mês, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Segundo o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, “há que ser salientado o evidente interesse público que ampara o pedido, evidenciado pela efetivação de concurso público, afastando o interesse meramente particular”. A UFSC ainda pode recorrer.
Processo nº 2006.72.00.005725-0 |
SFH: FGTS: Utilização para Quitar Financiamento: Casos Excepcionais
28/7/2006 |
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, no recurso de Agravo de Instrumento n° 2004.01.00.048275-7/MG, por unanimidade, que o mutuário pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação do financiamento imobiliário, mas apenas em situação excepcional.
Os Desembargadores Federais que compõem a Turma entenderam que estava caracterizada uma situação excepcional, que justificava a concessão: a iminente expiração do prazo final para a quitação do financiamento imobiliário contraído junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI).
Além disso, consideraram atendidos os requisitos da Lei 8.036/90 e do Decreto 99.684/90, que admitem o levantamento do saldo da conta de FGTS para aquisição ou construção da casa própria, bem como para quitação ou amortização do saldo devedor de imóvel financiado, mesmo à margem do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Os Desembargadores entenderam que, no caso, deveria ser afastada a incidência do art. 29-B, da Lei 8.036/90, que restringe o levantamento do saldo da conta de FGTS.
Agravo de Instrumento n° 2004.01.00.048275-7/MG
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Gratificação: Pagamento por mais de 10 anos: Incorporação ao Salário
28/7/2006
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A supressão, sem motivo, da gratificação de função de confiança, paga por mais de dez anos ao empregado resulta em ofensa ao princípio trabalhista da estabilidade financeira. Com esse esclarecimento, manifestado pelo juiz convocado Ricardo Alencar Machado (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão garantiu a incorporação da gratificação ao salário do trabalhador, acrescida dos respectivos reflexos.
No caso concreto, os autos do processo indicaram que o economiário exerceu a função comissionada de operador de computador por mais de 14 anos, o que assegurou a incorporação da gratificação conforme prevê o item I da Súmula nº 372 do TST. “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”, prevê a jurisprudência.
O posicionamento do TST altera decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), contrária aos interesses do empregado da CEF. De acordo com o TRT, a incorporação não seria possível diante da extinção, em janeiro de 2000, do Departamento de Divisão de Processamento (Dipro), seção em que estava lotado o trabalhador, com jornada diária de zero às 5h15.
“A gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança somente será devida enquanto o empregado permanecer como ocupante de cargo ou função. Ocorrendo a destituição, irá perdê-la, uma vez que não se incorpora, portanto, aos salários do cargo efetivo”, registrou o TRT-RJ, que considerou irrelevante a percepção da gratificação por mais de 14 anos.
No TST, Ricardo Machado observou inicialmente que o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal estabelece de forma clara o princípio da irredutibilidade salarial, a fim de valorizar o equilíbrio econômico-financeiro, que deve estar presente na remuneração de cada trabalhador. Nesse sentido, lembrou o relator, o artigo 468 da CLT impede as alterações contratuais que resultem em prejuízos para o empregado, mesmo que de forma indireta.
A aplicação do princípio constitucional e da previsão legal em diversos casos levou o TST a consolidar o entendimento previsto na Súmula nº 372, item I, esclareceu o relator do recurso. Segundo a jurisprudência, presentes o afastamento sem justo motivo e a percepção da gratificação por mais de dez anos, é devida a incorporação da parcela.
“Registro, por importante, que em nada muda o fato de que tenha sido extinta a unidade de lotação do empregado – Departamento de Divisão de Processamento, por não se confundir com justo motivo, o qual é imputado à conduta do trabalhador”, concluiu Ricardo Machado, após verificar a ofensa ao princípio da estabilidade financeira. (RR 89239/2003-900-01-00.0)
TST
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Homicídio: Preso: Indenização a parente da vítima
9/8/2006
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Mãe de empregado morto a mando do patrão deverá receber indenização por danos morais e pensão (confira o caso abaixo). O julgamento unânime é dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, que mantiveram decisão determinando que condenado por homicídio pague 500 salários mínimos, vigentes na data da sentença, referente ao dano moral.
O valor corresponde a R$ 150 mil e deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, a contar da data do evento. Passará para 12% ao ano a partir de janeiro de 2003, com a vigência do novo Código Civil.
A mãe do empregado ingressou com ação na Comarca de Passo Fundo, postulando indenização e pensionamento mensal pela morte de seu filho, afirmando depender dele financeiramente. O preso recorreu contra decisão de primeira instância, alegando que a autora da ação não necessitava da ajuda econômica do filho. Requereu a redução do termo final do pensionamento para a data em que a vítima completaria 25 anos e do valor da indenização por danos morais.
A 9ª Câmara decidiu que o pensionamento mensal de 2/3 do salário mínimo deverá perdurar até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzindo o valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que atingiria 28 anos, termo final da obrigação fixada na sentença.
Segundo a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do recurso, declarações comprovam a existência de auxílio prestado pela vítima a sua mãe. “A contribuição para o sustento da família é fato que pode ser presumido, por se tratarem de pessoas de origem humilde. Assim, a autora tem legitimidade para pleitear a condenação”, ressaltou.
Para a magistrada, o valor dos danos morais deve atender a uma dupla finalidade (reparação e repressão), sendo observada, para isso, a capacidade econômica do atingido e a do ofensor. Considerando o fato, as circunstâncias do crime e o porte econômico do réu, optou por manter a indenização de 500 salários mínimos. “Tal valor não configura enriquecimento injustificado para a autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da pena”, concluiu.
O julgamento ocorreu no dia 31/5. Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.
Homicídio
Conforme as informações constantes na denúncia, em 9/1/95, na fazenda do condenado, em Carazinho, o trabalhador rural, filho da autora, foi morto. No momento do crime, o jovem ordenhava uma vaca leiteira e foi atingido com diversos disparos de revólveres na cabeça, joelho, região torácica e abdominal. O delito foi praticado porque a vítima denunciou a quadrilha dos irmãos Campos à polícia, criminosos que utilizavam a propriedade do réu para se esconderem. O proprietário cumpre pena de 18 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no Presídio de Passo Fundo.
Proc. 70014846588
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Multas de trânsito: Invalidação: Decisão: Efeitos individualizados
9/8/2006
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A decisão tomada pelo STJ que considerou inválidas as multas de trânsito expedidas por radares ou outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002 vale somente para a arquiteta Ana Maria Arsky, de Brasília. Ana Maria é a autora do recurso especial interposto e julgado pela Segunda Turma do STJ em sessão realizada no último dia 3.
Os efeitos da decisão, portanto, não são automaticamente extensivos, ou seja, não se aplicam imediatamente a todos os brasileiros. No entanto ela abre um precedente relevante, cujo entendimento poderá ser reiterado nos julgamentos de casos semelhantes eventualmente ajuizados ou interpostos no Judiciário.
A arquiteta acionou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) com o objetivo de anular multas de trânsito por excesso de velocidade. O relator do recurso interposto por Ana Maria no STJ foi o ministro João Otávio de Noronha. Ele entendeu que, neste período – maio a outubro de 2002 –, não havia a necessária regulamentação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando-o inaplicável.
O CTB condicionou a aplicação da norma à expedição de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou seja, para que a infração de trânsito emitida por aparelho eletrônico seja válida, é necessário que haja uma norma anterior. Até maio de 2002, estava em vigor a Resolução nº. 131/2002, que regulava a matéria em debate. Porém a deliberação nº. 34, de 10/5/2002, revogou a referida resolução e, apenas em outubro de 2002, foi editada a Resolução nº 140, que trouxe novamente a necessária regulamentação do artigo 280 do CTB.
Dessa forma, no entendimento da Segunda Turma do STJ, não são válidas as infrações expedidas por radares ou outros aparelhos eletrônicos nesse intervalo de tempo em que não havia regulamentação do CTB, devendo ser anuladas por não estarem dentro dos parâmetros legais. As demais autuações compreendidas fora desse período, porém, são válidas.
Citando decisão relatada pela também ministra da Segunda Turma Eliana Calmon, afirma o voto do ministro João Otávio de Noronha que "o Código de Trânsito, ao autorizar a utilização de aparelho eletrônico ou equipamento áudio-visual na aferição de infração de trânsito, subordinou a aplicação à existência de regulamentação pelo Contran". A decisão da Turma foi unânime.
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Violência doméstica: Lei entra em vigor em 45 dias
9/8/2006
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Brasília (Brasil) - A lei de combate à violência doméstica foi publicada dia 8 no Diário Oficial da União. Sancionada dia 7 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei entra em vigor 45 dias a partir da publicação.
Com a nova lei, aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão para o agressor – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. Além disso, o Código Penal foi alterado, possibilitando a prisão em flagrante ou a decretação da prisão preventiva do agressor.
Também acabou a chamada pena pecuniária, ou seja, aquela em que o réu era condenado a pagar cestas básicas ou multas. Servidora pública em situação de violência doméstica terá prioridade de remoção ou poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder o emprego.
A lei prevê também a criação de juizados especiais para cuidar dos casos de violência doméstica. Atualmente, esses processos são considerados de menor potencial ofensivo e são julgados nos juizados criminais junto com processos de briga de vizinho e acidentes de trânsito.
O juiz poderá determinar medidas preventivas, como encaminhamento da vítima para serviços de proteção e o comparecimento obrigatório do agressor a programas de reeducação.
A nova lei recebeu o nome da biofarmacêutica Maria da Penha, que lutou durante 19 anos para ver o ex-marido condenado. Em 1983, ele atirou nela pelas costas e ela ficou paraplégica.
O Brasil passa a ser o décimo oitavo país da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Poder familiar: Negligência, maus tratos e abandono: Perda
9/8/2006
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Negligência, maus tratos e abandono fizeram com que pai de duas crianças, uma de 9 anos e outra de 6 anos, perdesse o direito de criá-las. Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença da Comarca de Camaquã que destituiu o pai do poder familiar.
O pai sustentou que foi abandonado recentemente pela esposa, mas mesmo assim procurava tratar os filhos da forma mais adequada possível, zelando por seu desenvolvimento físico e intelectual. Acrescentou sempre demonstrar interesse, mesmo tendo situação financeira precária, e que o melhor para as crianças é permanecerem juntas na companhia paterna, pois se forem para encaminhadas para adoção correm o risco de ser separadas.
Após denúncias de maus tratos, as crianças passaram a ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Apresentavam desnutrição severa, dificuldade de concentração e aprendizagem, assim como escabiose, feridas não tratadas e completa falta de higiene.
Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Santos, não se verifica em nenhum momento que o pai possa zelar e preservar os filhos. A ignorância e a intolerância configuraram extrema maldade quando o filho de 6 anos foi surrado com um pedaço de urtiga por não ter controlado as fezes. “O pai não é capaz de cuidar nem de si próprio, não trabalha, vive maltrapilho e também em péssimas condições de higiene”, considerou.
O magistrado revelou que a uma das crianças apresentou sinais de abuso sexual e que o fato deve ser investigado e tratado através de intenso acompanhamento psicológico de modo minimizar os danos. Afirmou ainda, existir uma possibilidade de adoção da criança mais nova, que poderá crescer e se desenvolver em um ambiente adequado.
Votaram de acordo com o relator, o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e a Desembargadora Maria Berenice Dias.
Proc. 70015211162
TJRS
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Benefício previdenciário: MP: Obtenção: Facilitação
14/8/2006
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Brasília - O trabalhador com carteira assinada não precisará mais provar que tem uma doença ocupacional, caso a empresa não reconheça isso, segundo texto da Medida Provisória 316, anunciada ontem (11). Antes, se o empregador não registrasse uma comunicação de acidente de trabalho, o funcionário que estava afastado receberia benefícios comuns da Previdência e não teria vantagens adicionais como uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
As novas regras sobre acidentes de trabalho e prevenção da saúde do trabalhador vieram na mesma MP que fixou em 5,01% o reajuste para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. Agora, essa medida terá que ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para que não perca a validade.
O texto da MP indica, segundo disse à Agência Brasil o coordenador da área técnica de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez, que “se existe um trabalhador que atua em determinada atividade econômica e apresenta uma doença como, por exemplo, uma tendinite, presume-se que essa doença está relacionada ao seu trabalho, até que se prove o contrário”.
Antes da MP, as regras estabeleciam que caberia ao trabalhador provar que adquiriu a doença em função de sua atividade, e a empresa deveria confirmar que a doença estava relacionada à atividade desenvolvida pelo trabalhador. A MP inverte o ônus da prova. “Agora se o trabalhador apresentar determinada doença e trabalhar em atividade que é causadora da doença, então já é presumido que a doença está relacionada ao trabalho. O ônus da prova de que o trabalhador não tem razão é da empresa e da Previdência Social”, explicou Perez.
A medida é uma conquista dos trabalhadores, que desde 2003 discutiam com o governo a alteração da forma de concessão do seguro de acidente de trabalho. O próprio governo havia anunciado, em novembro de 2005, durante a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que a medida estaria em fase final e seria publicada naquele mesmo ano. |
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ABr
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Exame da Ordem: Conclusão do curso de Direito: Exigência afastada
15/8/2006
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A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) acatou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e não está mais exigindo certificado de conclusão de curso como pré-requisito para que bacharelandos de Direito possam fazer as provas do exame da ordem. No edital do exame 130, cujas inscrições foram prorrogadas e se encerram amanhã (10 de agosto), consta que é necessário apenas apresentar documento de identidade e título de eleitor.
O Ministério Público Federal entrou em 27 de março deste ano com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na Justiça Federal de São Paulo pedindo que a OAB-SP fosse obrigada a exigir o certificado de conclusão de curso somente no ato da inscrição definitiva dos aprovados no exame como advogados, mas o pedido foi negado pela 5ª Vara Federal Cível.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Suiama, recorreu e pediu nova liminar ao TRF-3. Em despacho de 14 de junho, o relator do recurso, juiz convocado Djalma Gomes, concedeu a tutela antecipada. Para Gomes, "o diploma ou certidão de graduação em Direito deve ser exigido apenas na ocasião da inscrição como advogado".
Para Suiama, o Estatuto da OAB não prevê a exigência da comprovação da conclusão de curso no ato da inscrição para o exame. "Só há essa obrigatoriedade para o momento da inscrição como advogado, conforme prevê o artigo 8º do estatuto", disse. Com a decisão, estudantes do último semestre de Direito poderão fazer as provas do 130º Exame da Ordem. |
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MPF SP
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